1 - Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) - Obrigatória para todo envio de mercadoria. O upload da NF-e é feito no formato .XML, pois a leitura dos dados é feita automaticamente pelo sistema. A versão em XML da nota é emitida junto com a versão em PDF na maioria dos emissores.
*Lembre-se que as notas fiscais têm validade de acordo com o município em que são emitidas. Faça a emissão da nota assim que o frete for contratado.
Atente-se aos detalhes no preenchimento da nota fiscal aqui. Eventuais erros da NF-e podem ser corrigidos por meio de uma Carta de Correção Eletrônica (CC-e).
2 - Carta de Correção Eletrônica (CC-e) – é um documento fiscal que deve ser emitido para corrigir eventuais erros presentes na nota fiscal, como por exemplo: peso da mercadoria, número de volumes, nome da transportadora. Lembre-se que a carta de correção não funciona para os casos abaixo:
- a) as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação (para estes casos deverá ser utilizada NF-e Complementar);
- b) a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;
- c) a data de emissão da NF-e ou a data de saída da mercadoria.
Acesse aqui para maiores informações.
3 - Termo de Isenção (TI) - necessário quando a transportadora contratada identifica que a carga ou sua embalagem é muito frágil*. O Termo de Isenção não isenta a transportadora de eventuais sinistros como roubo, furto, extravio e manuseamento inadequado da carga. Entenda mais sobre esse documento aqui.
A validação da documentação é realizada no mesmo dia para todos os documentos enviados até às 17:00. Após esse horário, a validação ocorrerá no próximo dia útil.
*Cada transportadora possui um critério próprio para considerar a carga frágil ou não.
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